Black November da Poupp · 6 a 30/11Indicações até 19/01/2027

Na Black Friday, você paga. Na Black November da Poupp, você recebe.

Em vez de gastar, ganhe. Indique a Poupp para uma pessoa ou empresa com conta de luz a partir de R$ 1.000 por mês. Se ela contratar, você recebe 40% do valor da fatura de luz dela, por Pix, uma única vez.*

apresenta:
Indicou $

Indique a Poupp e ganhe 40% do valor da fatura de luz de quem contratar.*

*Fatura = média do consumo de energia dos últimos 12 meses. Para contas da Celesc ou da Equatorial Goiás. Pagamento único, por Pix, depois que a pessoa indicada paga a 1ª fatura da Poupp. Da indicação até o Pix, o processo costuma levar até 3 meses.

Seu indicado contratou e pagou a 1ª fatura? Você recebe no Pix.
Clientes e não clientes podem participar.
Você só ganha quando a pessoa indicada contrata a POUPP. Indicar, por si só, não dá direito à recompensa.
Black NovemberIndicou, Pouppou
De: você paga
Por: a Poupp paga você
40%*

da fatura de luz de quem contratar a Poupp pela sua indicação

*Média do consumo de energia dos últimos 12 meses. Pagamento único, por Pix, depois que a pessoa indicada paga a 1ª fatura da Poupp.

40%da média da fatura de luz de quem contratar, uma única vez
Pixdepois que a pessoa contrata e paga a 1ª fatura. Leva até cerca de 3 meses
R$ 1.000+por mês de conta de luz, Celesc ou Equatorial Goiás
Quem é a Poupp

Levamos a energia de usinas para a sua conta de luz, com desconto.

Usinas parceiras produzem energia limpa. Nós cuidamos dessa energia e a entregamos para a distribuidora, que a transforma em créditos na sua conta de luz. Você continua ligado à mesma distribuidora e passa a pagar menos.

  1. As usinas geram

    Usinas de geração distribuída (hídricas, solares e outras fontes renováveis) produzem a energia.

  2. Nós gerenciamos

    Nós organizamos essa energia e a destinamos para os nossos clientes. Tudo pelo digital.

  3. A distribuidora credita

    A Celesc ou a Equatorial Goiás recebe a energia que entregamos e lança como créditos na sua conta.

  4. Você paga menos

    A conta de luz chega com desconto, todo mês, sem você mudar nada em casa ou na empresa.

O que muda pra você

  • A conta de luz fica mais barata, com desconto todo mês.
  • Você passa a usar energia de fonte renovável.
  • Você acompanha tudo pelo digital, sem papelada.

O que não muda

  • A distribuidora continua a mesma. A energia que chega na tomada também.
  • Sem obra, sem placa solar e sem investimento.
  • Sem risco de ficar sem luz: se faltar crédito em algum mês, a distribuidora fornece normalmente.

Por isso indicar a Poupp é fácil: quem você indica só tem a ganhar, e você também.

Como a Poupp paga você
Indicou $

É o nosso indique e ganhe: você indica, a pessoa contrata, você recebe.

Você indica quem tem conta de luz alta. A Poupp paga você.

Sem sorteio, sem concurso e sem disputa entre participantes. Quem cumpre as regras recebe, independentemente do que os outros fizerem.

Recompensa única 40%

da fatura de luz de cada unidade consumidora que contratar. Fatura = média do consumo de energia dos últimos 12 meses.

Pagamento Pix após a 1ª fatura paga

Até 10 dias depois que a Poupp recebe a 1ª fatura paga pela pessoa indicada. Não é na hora da indicação: o processo todo costuma levar até 3 meses.

Quem você pode indicar
SupermercadoPadariaIndústriaPostoPropriedade rural
HotelClínicaRestauranteAcademiaOficina
FarmáciaFrigoríficoEscolaIgrejaLoja

Pessoas ou empresas com conta a partir de R$ 1.000 por mês, que ainda não são atendidas pela Poupp.

Vale pra você também Tem empresa? Indique a sua.

Você pode indicar a si mesmo ou uma empresa da qual seja sócio, administrador ou titular. Ex-clientes também podem ser indicados.

Como funciona

Quatro passos até o Pix cair na sua conta.

  1. Passo 1Você indica

    Na plataforma Indicou, Pouppou, você cria um link para uma pessoa ou empresa com fatura de luz a partir de R$ 1.000 por mês, da Celesc ou da Equatorial Goiás.

  2. Passo 2Ela contrata

    A pessoa indicada tem até 90 dias, contados da sua indicação, para assinar o contrato com a Poupp.

  3. Passo 3Paga a 1ª fatura

    A Poupp confirma o pagamento integral da primeira fatura da pessoa indicada, com o contrato em vigor.

  4. Passo 4Você recebe 40%

    Por Pix, na chave ligada ao seu CPF, até 10 dias depois que a Poupp recebe a 1ª fatura paga. Uma única vez por unidade consumidora.

Da indicação até o Pix, o processo costuma levar até 3 meses. O tempo depende de quando a pessoa assina o contrato (ela tem até 90 dias) e de quando a Poupp emite e recebe a primeira fatura. Você acompanha cada etapa pelo WhatsApp.

Simulador

Quanto a Poupp paga você?

Arraste até a fatura média de luz de quem você vai indicar. O valor é pago uma única vez.

R$ 3.000
R$ 999R$ 15.000
Você recebe, uma vez, por Pix, após a 1ª fatura paga
R$ 1.200

Fatura média de R$ 3.000: você recebe R$ 1.200, uma única vez.*

Fatura média abaixo de R$ 1.000não participa
Fatura média de R$ 1.500R$ 600*
Fatura média de R$ 3.000R$ 1.200*
Fatura média de R$ 5.000R$ 2.000*
Fatura média de R$ 10.000R$ 4.000*

*Valor pago apenas uma vez a quem indicou, e só se a pessoa indicada cumprir todas as regras do regulamento. Fatura média = média dos últimos 12 meses só do consumo de energia (TUSD e TE, com bandeira tarifária). Não entram iluminação pública, demanda contratada, multas, juros e outros itens da conta. Cada unidade consumidora gera uma recompensa separada.

Como indicar

Tudo pela plataforma Indicou, Pouppou.

Crie sua conta uma vez e gere um link para cada pessoa que quiser indicar. Até 40 indicações por mês.

1

Crie sua conta

E-mail, nome, CPF e uma chave Pix ligada ao seu CPF. Uma pergunta por tela, em cerca de 2 minutos. Cada CPF tem uma única conta.

2

Gere um link para cada pessoa

Digite o nome de quem você quer indicar e a plataforma cria um link só dela. Você envia pelo WhatsApp, com a mensagem já pronta.

3

Acompanhe até o Pix

Quando a pessoa abre o link e fala com a Poupp, a indicação fica no seu nome. Você vê cada etapa na plataforma: análise, contrato, 1ª fatura e Pix.

Primeiro passo: crie sua conta.

Leva cerca de 2 minutos e não precisa de senha: você entra com um código enviado para o seu e-mail.

Quem participa

Regras claras para os dois lados.

Quem pode indicar

  • Pessoa física maior de 18 anos, com CPF regular, cliente da Poupp ou não.
  • Você pode indicar a si mesmo ou uma empresa da qual seja sócio, administrador ou titular.
  • Até 40 indicações por mês por CPF.
  • Empresas não indicam. Também não participam empregados, estagiários, prestadores de serviço, sócios e administradores da Poupp, nem parceiros com contrato de intermediação comercial.

Quem pode ser indicado

  • Pessoas ou empresas com unidade consumidora atendida pela Celesc ou pela Equatorial Goiás.
  • Fatura de luz a partir de R$ 1.000 por mês, pela média do consumo de energia dos últimos 12 meses.
  • Unidade que ainda não é atendida pela Poupp. Ex-clientes podem, desde que não tenham fatura da Poupp vencida e não paga.
  • Se duas pessoas indicarem a mesma unidade, recebe quem indicou primeiro, pela data e hora em que a pessoa indicada falou com a Poupp.

Indicou em conversa individual?

Com pessoas que você conhece, sem divulgar publicamente: você assina um recibo e recebe o valor integral.

Divulgou a campanha publicamente?

Em rede social, status, grupo, anúncio ou evento: é preciso emitir nota fiscal de serviço, e os impostos são descontados.

Perguntas frequentes

Antes de indicar.

Ganho só por indicar?

Não. Você só recebe quando a pessoa indicada contrata a Poupp e paga a primeira fatura da Poupp. Indicar, por si só, não dá direito à recompensa.

Quando recebo o dinheiro?

Não é na hora da indicação. Primeiro a pessoa indicada assina o contrato (ela tem até 90 dias), depois a Poupp emite a primeira fatura e ela paga. Da indicação até o Pix, o processo costuma levar até 3 meses. Você recebe até o 10º dia depois que a Poupp receber a primeira fatura paga pela pessoa indicada, por Pix, na chave ligada ao seu CPF. Se o prazo terminar em fim de semana ou feriado em Xanxerê/SC, o pagamento sai no primeiro dia útil seguinte.

Como é calculado o valor da fatura?

É a média dos 12 meses anteriores à indicação, considerando só o consumo de energia (TUSD e TE, com bandeira tarifária). Se a unidade tiver menos de 12 meses de contas, a média usa os meses que existem.

Posso indicar minha própria empresa?

Pode. O regulamento permite indicar a si mesmo ou uma empresa da qual você seja sócio, administrador ou titular, desde que a unidade cumpra as condições.

A empresa tem várias unidades. Como fica?

Cada unidade consumidora (cada número de UC na conta de luz) que contratar a Poupp gera uma recompensa separada, desde que a fatura daquela unidade seja de R$ 1.000 por mês ou mais.

E se a pessoa indicada cancelar o contrato?

Se cancelar antes do pagamento da recompensa, você não recebe. Se cancelar depois, você não precisa devolver nada. A devolução só acontece em caso de fraude ou de pagamento feito por erro.

Preciso criar uma conta?

Sim. É na plataforma Indicou, Pouppou que você gera os links, acompanha cada indicação e assina o recibo ou envia a nota fiscal. O cadastro leva cerca de 2 minutos.

O que acontece com quem eu indico?

A pessoa abre o seu link, vê que foi você quem indicou e, se quiser, chama a Poupp no WhatsApp para receber uma proposta. É ela quem decide falar com a Poupp.

Preciso emitir nota fiscal?

Só se você divulgar a campanha publicamente. Indicando apenas em conversas individuais, você assina um recibo e recebe o valor integral.

A Black November vai de 6 a 30/11. E depois?

A campanha continua com as mesmas regras. As indicações podem ser feitas até 19/01/2027.

Até quando posso indicar?

As indicações valem de 20/10/2026 a 19/01/2027. A pessoa indicada tem até 90 dias, contados da sua indicação, para assinar o contrato.

Na Black November da Poupp, você recebe. Comece indicando.

Indicou, Pouppou. Faça a Poupp pagar você.

Crie sua conta na plataforma, gere um link para cada pessoa com conta de luz a partir de R$ 1.000 por mês e acompanhe tudo até o Pix.

Você só ganha quando a pessoa indicada contrata a POUPP. Indicar, por si só, não dá direito à recompensa.

Na plataforma, você:

  • 1Gera um link para cada pessoa, com a mensagem pronta para mandar no WhatsApp.
  • 2Acompanha cada indicação: link aberto, análise, contrato, 1ª fatura e Pix.
  • 3Assina o recibo ou envia a nota fiscal sem sair da plataforma.
  • 4Vê quanto já recebeu e quanto está previsto.

Indicou, Pouppou / Regulamento

Regulamento da campanha "Indicou, Pouppou"

Indicações de 20/10/2026 a 19/01/2027Recompensa única de 40%Celesc e Equatorial Goiás

1. A CAMPANHA

1.1 A campanha "Indicou, Pouppou" é promovida por a preencher , inscrita no CNPJ sob o nº a preencher , com sede em a preencher , Xanxerê/SC ("POUPP").

1.2 Neste regulamento, "você" é a pessoa que faz a indicação, e "pessoa indicada" é a pessoa ou empresa que você indica para contratar a POUPP.

1.3 Funciona assim: você indica uma pessoa ou empresa com fatura de luz a partir de R$ 1.000,00 por mês. Se ela contratar a POUPP e pagar a primeira fatura da POUPP, a POUPP paga a você, uma única vez, 40% (quarenta por cento) do valor da fatura de luz dela.

1.4 Indicar, por si só, não dá direito a nenhum valor. Você só recebe quando a pessoa indicada contrata a POUPP e paga a primeira fatura da POUPP.

1.5 A campanha não tem sorteio, concurso nem competição entre participantes. Quem cumpre as regras recebe, independentemente do que fizerem os outros. Por isso, ela é uma promessa pública de recompensa (Código Civil, arts. 854 a 860).

2. PRAZO DA CAMPANHA

2.1 As indicações podem ser feitas de 20 de outubro de 2026 a 19 de janeiro de 2027, inclusive.

2.2 A indicação feita dentro desse prazo continua valendo depois do fim da campanha. Você recebe mesmo que a pessoa indicada assine o contrato ou pague a primeira fatura da POUPP depois de 19 de janeiro de 2027, desde que ela assine o contrato em até 90 (noventa) dias corridos contados da sua indicação.

2.3 A POUPP pode prorrogar a campanha, desde que avise até 19 de janeiro de 2027, nos mesmos canais em que divulgou a campanha. Depois dessa data, a continuação depende de um novo regulamento.

3. QUANTO VOCÊ RECEBE

3.1 Para cada indicação que cumprir as regras deste regulamento, você recebe, uma única vez, 40% (quarenta por cento) do valor da fatura de luz da unidade consumidora indicada.

3.2 O valor da fatura de luz, neste regulamento, é a média dos 12 (doze) meses anteriores à indicação, considerando apenas o que a conta da distribuidora cobra pelo consumo de energia (itens de consumo TUSD e TE, incluído o adicional de bandeira tarifária). Não entram no cálculo: contribuição de iluminação pública, demanda contratada, multas, juros, correção monetária, parcelas de dívidas anteriores, serviços de terceiros, doações e qualquer outro item da conta.

3.3 Se a unidade consumidora tiver menos de 12 (doze) meses de contas de luz, a média usa os meses que existem.

3.4 Exemplos:

Valor da fatura de luz (média de consumo de energia TUSD + TE) Você recebe
Menos de R$ 1.000,00 não participa
R$ 1.500,00 por mês R$ 600,00
R$ 3.000,00 por mês R$ 1.200,00
R$ 5.000,00 por mês R$ 2.000,00

3.5 As contas de luz usadas no cálculo são entregues à POUPP pela própria pessoa indicada ou pelo Indicador, ou ainda autorizar a POUPP a obtê-las.

3.6 Não há valor máximo de recompensa. O único limite é o de 40 (quarenta) indicações por mês para cada pessoa.

3.7 A recompensa é paga uma única vez por unidade consumidora. Você não recebe nada mensalmente nem participa das faturas seguintes da pessoa indicada.

3.8 Para quem indica em conversa individual, a recompensa é o cumprimento de uma promessa pública de recompensa (Código Civil, art. 854). Para quem divulga a campanha publicamente, a recompensa é paga contra nota fiscal de serviço emitida por quem indicou. Em nenhum caso a recompensa é salário ou comissão, nem cria vínculo de emprego ou de representação comercial com a POUPP.

4. QUANDO E COMO VOCÊ RECEBE

4.1 A POUPP paga a recompensa até o 10 (decimo) dia subsequente ao pagamento integral da primeira fatura da POUPP paga pela pessoa indicada.

4.2 A POUPP só paga se, na data do pagamento, o contrato da pessoa indicada com a POUPP continuar em vigor e ela não tiver pedido o cancelamento.

4.3 Se a pessoa indicada não pagar a primeira fatura da POUPP, você perde o direito à recompensa.

4.4 Se o contrato da pessoa indicada terminar antes do pagamento da recompensa, você não recebe. Se o contrato terminar depois que você já recebeu, você não precisa devolver nada. A devolução só acontece em caso de fraude ou de pagamento feito por erro.

4.5 O pagamento é feito somente por Pix, na chave ligada ao seu CPF. A POUPP não paga em conta ou chave Pix de outra pessoa.

4.6 Se o último dia do prazo de pagamento cair em sábado, domingo ou feriado em Xanxerê/SC, o pagamento é feito no primeiro dia útil seguinte.

4.7 Se a sua chave Pix não funcionar, ou se você não entregar o recibo ou a nota fiscal, a POUPP avisa você pelo WhatsApp cadastrado. Você tem 30 (trinta) dias corridos, contados desse aviso, para comunicar a POUPP um novo meio de pagamento. Depois disso, perde o direito à recompensa.

4.8 O direito à recompensa é só seu e não pode ser passado para outra pessoa. Se você falecer, a recompensa que já era devida é paga aos seus herdeiros, mediante alvará judicial ou escritura de inventário.

5. QUEM PODE INDICAR

5.1 Pode indicar qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com CPF regular, seja ou não cliente da POUPP.

5.2 Empresas não podem indicar. Empresas podem ser indicadas.

5.3 Você pode indicar a si mesmo ou uma empresa da qual seja sócio, administrador ou titular.

5.4 Não podem indicar:

(i) empregados, estagiários, prestadores de serviços, sócios e administradores da POUPP;

(ii) parceiros, intermediários e representantes que tenham contrato de intermediação comercial com a POUPP, e os sócios e empregados deles; e

5.5 A participação é voluntária e gratuita. A POUPP não exige metas, número mínimo de indicações, exclusividade, horário nem prestação de contas.

6. QUEM PODE SER INDICADO

6.1 A indicação só vale se a pessoa ou empresa indicada cumprir todas estas condições:

(i) a unidade consumidora indicada (o número de "UC" que aparece na conta de luz) é atendida pela Celesc ou pela Equatorial Goiás;

(ii) a fatura de luz dessa unidade consumidora é de R$ 1.000,00 por mês ou mais, pela média do consumo de energia dos últimos 12 (doze) meses;

(iii) na data da indicação, a unidade consumidora não é atendida pela POUPP;

(iv) a pessoa ou empresa indicada não tem nenhuma fatura da POUPP vencida e não paga; e

6.2 Ex-clientes da POUPP podem ser indicados, desde que a unidade consumidora não seja mais atendida pela POUPP na data da indicação e que não tenham nenhuma fatura da POUPP vencida e não paga.

6.3 Cada unidade consumidora gera uma única recompensa. Se a pessoa indicada contratar a POUPP para mais de uma unidade consumidora, cada unidade que cumprir todas as condições para ser indicada gera uma recompensa separada. O valor mínimo de R$ 1.000,00 por mês é verificado em cada unidade, separadamente.

6.4 Se a mesma unidade consumidora for indicada por mais de uma pessoa, recebe somente quem indicou primeiro, conforme a data e a hora registradas no WhatsApp da POUPP (Código Civil, art. 857).

6.5 A POUPP decide livremente se contrata ou não com a pessoa indicada, conforme seus critérios comerciais e técnicos. Se a POUPP não contratar, por qualquer motivo, você não tem direito a recompensa nem a indenização.

7. COMO INDICAR

7.1 As indicações são feitas somente pelo WhatsApp da POUPP, número (.....) a preencher , de uma destas duas formas:

(i) Pelo seu link: você envia à pessoa o seu link pessoal. Ela abre a conversa com o WhatsApp da POUPP e informa os próprios dados. Esta é a forma preferida.

(ii) Indicação direta: você informa ao WhatsApp da POUPP o nome e o telefone da pessoa. Ao fazer isso, você declara que a pessoa sabe da indicação e aceita receber um contato da POUPP, e responde pela veracidade dessa declaração.

7.2 Para receber a recompensa, você se cadastra no WhatsApp da POUPP com nome completo, CPF, telefone e uma chave Pix ligada ao seu CPF.

7.3 Cada CPF tem um único cadastro. Cadastros com o mesmo CPF feitos em telefones diferentes são tratados como um só, inclusive para o limite de 40 (quarenta) indicações por mês.

7.4 Você pode fazer até 40 (quarenta) indicações por mês. As indicações que passarem desse número não são registradas.

7.5 A data e a hora de cada indicação são as registradas no WhatsApp da POUPP.

7.6 Você acompanha a situação das suas indicações pelo mesmo WhatsApp.

8. RECIBO OU NOTA FISCAL

8.1 Se você indicar só em conversas individuais, com pessoas que conhece, sem divulgar a campanha publicamente, você recebe mediante recibo, no modelo que está no final deste regulamento. Nesse caso, não há retenção de impostos: você recebe o valor integral da recompensa.

8.2 Se você divulgar a campanha publicamente, você precisa emitir nota fiscal de serviço no valor da recompensa, e a POUPP não aceita recibo. Divulgar publicamente é divulgar a campanha para pessoas indeterminadas, por exemplo: em rede social (perfil, status, story, reels, grupo ou comunidade), site, blog, anúncio pago, canal de vídeo, lista de transmissão, panfleto, cartaz, rádio, jornal ou evento.

8.3 No pagamento contra nota fiscal, a POUPP retém os impostos exigidos em lei e os desconta da recompensa. Você recebe o valor líquido.

8.4 A partir da primeira vez em que divulgar a campanha publicamente, você precisa emitir nota fiscal para todas as recompensas seguintes, inclusive as de indicações feitas antes da divulgação e ainda não pagas.

8.5 No cadastro e a cada indicação, você informa no WhatsApp da POUPP se divulgou a campanha publicamente. Se a POUPP descobrir uma divulgação pública que você não informou, o pagamento fica suspenso até você entregar a nota fiscal. Você tem 30 (trinta) dias corridos, contados do aviso da POUPP, para entregá-la. Depois disso, perde o direito à recompensa.

8.6 Na divulgação pública, você usa somente o material oficial da campanha, sem alterar valores, condições ou prazos. Você não pode criar perfil, página, anúncio ou endereço de site com o nome POUPP.

9. FRAUDE: QUANDO VOCÊ PERDE A RECOMPENSA E PRECISA DEVOLVER

9.1 A POUPP desclassifica você e cancela as suas indicações ainda não pagas se comprovar que você:

(i) deu informação falsa no cadastro ou na indicação;

(ii) indicou alguém sem o conhecimento dessa pessoa, ou contra a vontade dela;

(iii) usou documentos, contas de luz ou dados de outras pessoas sem autorização;

(iv) enviou mensagens em massa, insistiu com quem não quis contato ou usou dados obtidos de forma ilegal para fazer indicações;

(v) se apresentou como vendedor, representante ou agente da POUPP; ou

(vi) fez indicações em nome de alguém que não pode participar (empregados, estagiários, prestadores de serviços, sócios e administradores da POUPP, ou parceiros comerciais da POUPP), para driblar essa proibição.

9.2 Antes de desclassificar você, a POUPP informa o que encontrou e dá 5 (cinco) dias úteis para você se explicar.

9.3 Se você recebeu recompensa por uma indicação fraudulenta, ou se recebeu um valor por erro, você devolve esse valor à POUPP em até 15 (quinze) dias corridos do aviso, corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data em que recebeu (Código Civil, arts. 876 e 884). A POUPP pode descontar esse valor de recompensas futuras devidas a você.

10. SEUS DADOS E OS DADOS DA PESSOA INDICADA (LGPD)

10.1 A POUPP é a responsável (controladora) pelos dados pessoais tratados na campanha (Lei 13.709/2018, art. 5º, VI).

10.2 Seus dados. A POUPP usa seu nome, CPF, telefone e chave Pix somente para registrar suas indicações, calcular e pagar a recompensa, cumprir obrigações fiscais, evitar fraudes e informar à pessoa indicada quem a indicou (Lei 13.709/2018, art. 7º, II, V e IX).

10.3 Primeiro contato com a pessoa indicada. Quando você usa a indicação direta, a POUPP faz um único primeiro contato com a pessoa indicada, com base no legítimo interesse (Lei 13.709/2018, art. 7º, IX, e art. 10). Nesse contato, a POUPP apenas:

(i) avisa que ela foi indicada e por quem;

(ii) informa de onde vieram os dados dela;

(iii) pergunta se ela quer receber uma proposta; e

(iv) informa que, se ela contratar, a recompensa de quem a indicou é calculada sobre a média da conta de luz dela.

Se a pessoa não responder que tem interesse, a POUPP não faz nova abordagem comercial.

10.4 Se a pessoa indicada não tiver interesse, ou não responder em até 15 (quinze) dias corridos, a POUPP para de contatá-la e apaga os dados dela em até 30 (trinta) dias corridos. A POUPP guarda apenas a data e a hora da indicação, o nome de quem indicou e o número da unidade consumidora, para resolver indicações repetidas, evitar fraudes e se defender em eventual disputa (Lei 13.709/2018, arts. 7º, VI, e 16).

10.5 Seus dados e os registros de pagamento são guardados por 5 (cinco) anos depois do último pagamento, para cumprimento de obrigações fiscais e contábeis.

10.6 Você e a pessoa indicada podem pedir acesso, correção ou exclusão dos dados, ou deixar de receber contatos, pelo e-mail a preencher (Lei 13.709/2018, art. 18).

10.7 A empresa que opera o WhatsApp da POUPP trata os dados apenas conforme as instruções da POUPP e com as medidas de segurança previstas no contrato entre as duas.

11. VOCÊ NÃO É EMPREGADO NEM REPRESENTANTE DA POUPP

11.1 Sua participação se limita a indicar, por iniciativa própria, pessoas que podem se interessar pela POUPP. Você não pode negociar, fazer propostas, prometer descontos ou condições, receber dinheiro nem assinar documentos em nome da POUPP.

11.2 Participar da campanha não cria vínculo de emprego (CLT, art. 3º), contrato de representação comercial (Lei 4.886/1965, art. 1º), mandato, agência, sociedade ou qualquer outra relação entre você e a POUPP.

11.3 Você não pode usar a marca, o logotipo ou o nome POUPP para nada além de compartilhar o material oficial da campanha.

12. MUDANÇAS E ENCERRAMENTO ANTECIPADO

12.1 A POUPP pode alterar este regulamento ou encerrar a campanha antes de 19 de janeiro de 2027. Para isso, publica um aviso nos mesmos canais em que divulgou a campanha. A mudança ou o encerramento vale 5 (cinco) dias corridos depois do aviso. Este direito fica expressamente reservado, afastando a regra do art. 856 do Código Civil.

12.2 As indicações feitas antes de a mudança ou o encerramento valer continuam com as regras da data em que foram feitas, inclusive quanto ao valor da recompensa.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Ao fazer a sua primeira indicação, você declara que leu e aceita este regulamento.

13.2 A POUPP se comunica com você pelo WhatsApp do número cadastrado, e a mensagem é considerada recebida na data do envio. Mantenha seu cadastro atualizado.

13.3 Este regulamento fica disponível em a preencher durante a campanha e até o último pagamento de recompensa.

13.4 Dúvidas e reclamações são atendidas pelo telefone (.....) a preencher e pelo e-mail a preencher , com resposta em até 5 (cinco) dias úteis.

13.5 Situações não previstas neste regulamento são decididas pela POUPP, por escrito e com justificativa, aplicando o mesmo critério a casos iguais.

13.6 Fica eleito o foro da Comarca de Xanxerê/SC para resolver questões sobre este regulamento. Quem for consumidor pode propor a ação no foro do seu domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I).

Xanxerê/SC, a preencher de a preencher de 2026.

a preencher

ANEXO I — TEXTOS OBRIGATÓRIOS NAS PEÇAS DA CAMPANHA

Todas as peças trazem, de forma legível, a frase da regra principal e o acesso ao regulamento (Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, 30, 31 e 37).

Frase da regra principal (obrigatória em toda peça):

"Você só ganha quando a pessoa indicada contrata a POUPP. Indicar, por si só, não dá direito à recompensa."

Rodapé completo (obrigatório em post de feed, site, vídeo e material impresso):

"Somente pessoas físicas indicam. Indique alguém ou uma empresa com fatura de luz a partir de R$ 1.000,00 por mês, atendida pela Celesc ou pela Equatorial Goiás. Recompensa única de 40% do valor da fatura (fatura = média do consumo de energia dos últimos 12 meses). Pagamento por Pix assim que a POUPP receber a primeira fatura paga pela pessoa indicada. Quem divulgar a campanha nas redes sociais ou por outros meios precisa emitir nota fiscal para receber. Indicações de 20/10/2026 a 19/01/2027. Regulamento completo em a preencher "

Rodapé curto (permitido em story, status e mensagem de WhatsApp):

"Condições e regulamento em a preencher "

O que as peças não podem dizer:

• "Ganhe dinheiro indicando" ou "indicou, ganhou" sem a frase da regra principal ao lado;

• "Seja um parceiro/representante/vendedor POUPP" ou qualquer termo que sugira vínculo;

• "Comissão", "renda extra garantida", "dinheiro fácil", "dinheiro rápido" ou "sem limite de ganhos";

• "40% da fatura" ou "40% da conta" sem esclarecer que a fatura é a média do consumo de energia dos últimos 12 meses;

• percentual de recompensa diferente de 40%.

ANEXO II — MODELO DE RECIBO (INDICAÇÃO EM CONVERSA INDIVIDUAL)

RECIBO DE RECOMPENSA — CAMPANHA "INDICOU, POUPPOU"

Eu, a preencher , inscrito(a) no CPF sob o nº a preencher , residente em a preencher , declaro que recebi de a preencher (POUPP), inscrita no CNPJ sob o nº a preencher , a quantia de R$ a preencher (a preencher ), por meio de Pix na chave a preencher , ligada ao meu CPF.

O valor refere-se à recompensa da campanha "Indicou, Pouppou", pela indicação da unidade consumidora nº a preencher , cujo contrato com a POUPP foi assinado em a preencher /a preencher /a preencher

Declaro que:

1. fiz esta indicação apenas em conversa individual, sem divulgar a campanha em redes sociais ou em qualquer outro meio público;

2. não sou empregado, estagiário, prestador de serviços, sócio ou administrador da POUPP, nem parceiro, intermediário ou representante comercial da POUPP;

3. o valor recebido é a recompensa prevista no regulamento da campanha, paga uma única vez por esta unidade consumidora, e não cria vínculo de emprego, de representação comercial ou de qualquer outra natureza com a POUPP; e

4. com este pagamento, dou plena quitação da recompensa referente a esta unidade consumidora.

Se alguma destas declarações for falsa, a POUPP pode me desclassificar da campanha, e devolvo o valor recebido, corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data do recebimento.

a preencher , a preencher de a preencher de a preencher

a preencher

Assinatura de quem indicou